segunda-feira, setembro 03, 2007

A cobertura do processo envolvendo o promotor Thales Ferri Schoedl está sendo pautada pelo esquerdismo que há muito se apossou da mídia que ele mesmo chama de burguesa. Todas as reportagens sobre o caso seguem duas frentes bem conhecidas de propaganda esquerdista: a luta de classes e o desarmamentismo.

Chega a ser curioso como grande parte das matérias simplesmente omite as circunstâncias do caso e parte para a conclusão: o promotor rico matou e o jogador de basquete pobre morreu. O culpado só pode ser o rico desalmado, que teve a moral corroída pela busca do lucro. Em outra frente tenta-se consolidar a velha falácia da arma como instrumento demoníaco que quando empunhada suga a racionalidade do indivíduo.

Lendo a defesa do promotor a hipótese da legítima defesa passa a ser quase inquestionável. Alguns tentam alegar que tivesse o promotor simplesmente ignorado as provocações e baixado a cabeça, numa clara agressão à sua honra, o pior não aconteceria. Mas espere aí! Ele é obrigado a aceitar os insultos e a falta de respeito com a sua companheira? Ele fez o que era correto, não aceitou a agressão. Não contentes com a agressão verbal os jovens - em bando, estes heróis - acharam-se no direito de agredi-lo fisicamente. Agressão a qual ele tinha todo o direito de reagir, com todos os meios a ele disponíveis, e necessários considerando sua desvantagem física e numérica, inclusive a arma de fogo que - ocupando o cargo que ocupava podia usufruir desse direito negado à grande maioria dos brasileiros - legalmente possuía.

O pior poderia ter sido evitado sim, bastaria obedecer à máxima: não mexe com quem ta quieto.

4 comentários:

Anónimo disse...

Eu discordo de você, pelos seguintes motivos:

1- A legítima defesa exclui a ilicitude, ou seja, o fato deixa de ser crime. Até ai tudo bem, o problema é que o processo inteiro gira em torno desta questão, se o promotor agiu ou não em legítima defesa.

2- não dá para ter um juízo de valor quanto à existência ou não da legítima defesa só por ter lido a defesa ou a acusação. A defesa SEMPRE vai alegar legítima defesa e a acusação SEMPRE vai alegar homicídio doloso. A única forma de resolver o caso é com a produção de provas (testemunha, perícia) ao longo do processo. Até lá, fica difícil manter no cargo um promotor que tem por obrigação justamente acusar os outros de terem agido com dolo.

3- existe outro problema grave: a legítima defesa só tem poder de excluir o crime se foi praticada de forma proporcional ao ato violento. É o tribunal que vai decidir se houve excesso da parte do promotor ou não. Havendo excesso, ele responde criminalmente por este excesso. Mais uma vez, não dá pra manter nas funções um cara com tantos "SE" nas costas.

4- não sei se a mídia está opondo pobres e ricos, mas acho que ela tem razão em cobrar mais do promotor do que da vítima, já que ele tem a obrigação de dar o exemplo à sociedade, decorrente do cargo. É o tal munus publicum, o dever do ofício.

Giovani MacDonald disse...

1 - Não entendi qual a discordância aqui. Foi exatamente o que falei no post: como a questão gira em torno da legítima defesa ou não, e são as circunstâncias do caso que definem isso, elas têm que ser consideradas. O que não está sendo feito (e aliás você também não fez aqui).

2 - Leia a defesa. Alguns pontos de argumentação são inequívocos, como por exemplo o fato de os disparos terem sido realizados em local diferente do início da discussão, o que comprova a versão do acusado: que ele ainda tentou fugir e foi perseguido antes de atirar e desmente as versões de algumas testemunhas (não esqueça que os jovens estavam em um grupo grande, então provavelmente muitas testemunhas faziam parte do grupo) que alegam o que além de tudo é a priori improvável: que ele simplesmente chegou e atirou.

3 - O conceito de proporcionalidade é uma falácia. Evoca o exemplo clássico: você fica impedido de reagir a uma pessoa armada com uma faca se você tiver apenas uma arma de fogo? Isso é desproporcional? Como se o agredido tivesse sempre diversos meios disponíveis para a reação, e também tempo para ponderar qual o mais adequado para a situação, levando também em conta a intenção do agressor (ele quer me matar? Ou será que só quer me dar umas porradas? É desproporcional matar alguém que só queria te bater? Resta a obrigação de aceitar a surra?). O que caracteriza a legítima defesa é o ato de cessar uma agressão a si mesmo ou a outrem. Os meios utilizados são os disponíveis. Que outros meios poderia usar um rapaz, baixo e franzino, contra oito rapazes grandes (inclusive um jogador de basquete)? Levantar a manga e tentar pedir que venha um de cada vez?

4 – Tendo ele feio o que era correto, não existe o motivo para a cobrança.

O Fantasma de Bastiat disse...

Giovani, é complicado opinar sobre esse assunto. De longe e sem muita "meditação" sobre os fatos, provas, indícios, não dá para saber quem está com razão, se havia ou não motivos para a reação do promotor, etc. O que dá para saber é que aconteceu uma tragédia que precisa ser investigada/julgada com a maior seriedade.
Nesses momentos é que uma polícia eficiente e um Judiciário decente fazem a maior falta. Só eles teriam condições de desenrolar esse novelo.
Parece um monte de truísmos, eu sei, mas como nós estamos no Brasil...
Abraços

Anónimo disse...

Indagações perfeitas! Quem ler os autos perceberá claramente que foi legítima defesa.