quinta-feira, fevereiro 26, 2004

No "caso Waldomiro Diniz" um detalhe que me chamou a atenção - além do tamanho da cobertura do caso, bem maior do que eu esperava - foi que sempre que se referem a quem está na fita, falam do "bicheiro Carlinhos Cachoeira". Assim pode-se concluir que o imaculado integrante do partido foi corrompido pelo empresário criminoso, invertendo só um pouquinho a situação mostrada pela fita.

Bicheiro pra lá, bicheiro pra cá mas espere um pouco. Ser bicheiro não é ilegal? Então se ele é um bicheiro deveria estar preso, se não está é porque não é, ou pelo menos ninguém conseguiu provar que é, até porque "todos são inocentes até que se prove o contrario". Não sou nenhum especialista em direito, mas acho que essa situação se encaixa perfeitamente na definição do crime de calúnia. Até fui atras dela no Codigo Penal:

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos e multa.


Mas quem se importa, isso é apenas um detalhe...

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